Entidades criticam tramitação urgente de PL que altera Lei de Falências
Diversas entidades representativas da advocacia se manifestaram contra o regime de tramitação de urgência do Projeto de Lei 03/2024, que propõe mudanças nas atribuições de administradores judiciais.
O projeto recebeu críticas das seguintes entidades: Instituto Brasileiro de Direito da Empresa (IBDE); Centro de Mulheres na Reestruturação Empresarial (CMR); Associação Brasileira de Administradores Judiciais (Abajud); Instituto Brasileiro da Insolvência (Ibajud); Associação Paranaense de Administradores Judiciais (Apajud); Turnaround Management Association (TMA); subseções da OAB-SP de São Bernardo e de Sorocaba; Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial (IBDEE); e seccional da Bahia da OAB.
De modo uníssono, as entidades criticam o regime de urgência na tramitação da proposta e defendem mais diálogo com a sociedade e a comunidade jurídica sobre o projeto.
No Congresso
Enviado pelo governo federal ao Congresso em janeiro, o texto busca alterar a Lei de Falências, que é de 2005 e passou por uma ampla reforma em 2020.
Escolhido pelos credores por meio de uma assembleia, o gestor fiduciário surge para substituir o administrador judicial — já responsável pela arrecadação, avaliação e alienação de ativos —, que é nomeado pelo juiz.
A ideia, porém, não foi bem recebida por especialistas, que acreditam que a novidade pode se tornar uma complicação a mais e que o texto traz mais dúvidas do que soluções.
Conjur