Economia

Imposto de Renda 2024: veja as novas regras divulgadas pela Receita

Entre as mudanças anunciadas nesta quarta-feira (6), está a atualização da tabela anual com novos valores

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) as novas regras para declaração do Imposto de Renda 2024. As mudanãs aparecem na tabela de imposto progressivo e regras para a obrigatoriedade de declaração, entre outras.

Entenda mais sobre os principais tópicos do tema.

A tabela anual foi atualizada. Veja os novos valores:

  • Até R$ 24.511,92 – alíquota zero, sem dedução;
  • De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 – alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39;
  • De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38;
  • De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – alíquota de R$ 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32;
  • Acima de R$ 55.976,16 – alíquota de R$ 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13.

Quem é obrigado a declarar

  • Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízo;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro;
  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
  • Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se  como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Cronograma da entrega

O prazo de entrega para os contribuites é do dia 15 de março a 31 de maio e deve ser feita com base nos ganhos de 2023.

Quando serão os lotes de restituição

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Calendário de vencimento das cotas

  • Opção por debito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio;
  • Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio;
  • Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro;
  • DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento.

Quem recebe a declaração primeiro

  • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

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