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Alexandre de Moraes determina que Walber, Nilvan, Cabo Gilberto, Eliza e Pâmela Bório sejam investigados pelos atos de 8 de janeiro

Pâmela, Eliza, Nilvan, Cabo Gilberto e Wallber são investigados por suposto incentivo aos atos antidemocráticos – Fotomontagem: Fonte83

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou, nesta sexta-feira (17), que os deputados Walber Virgolino (estadual) e Cabo Gilberto (federal), ambos do PL; que o ex-candidato ao Governo do Estado, Nilvan Ferreira (PL); a vereadora Eliza Virgínia (PP); e a ex-primeira-dama do Estado, Pâmela Bório (PL), sejam incluídos no inquérito que apura os atos golpistas ocorridos contra os Três Poderes, no dia 8 de janeiro, em Brasília-DF.

O ministro acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que os paraibanos sejam incluídos no rol de investigados. O PSOL havia entrado com representação contra essas figuras da política paraibana alegando que houve incentivo ao ato golpista do dia 8 de janeiro com depredação de prédios do STF, Palácio do Planalto e Congresso Nacional.

Além disso, conforme decisão, eles devem prestar depoimento na Polícia Federal que apura os atos de 8 de janeiro.
No despacho, Moraes quer saber se eles tiveram ligação com a autoria intelectual ou instigação dos atos registrados no dia 8 de janeiro. Para isto, o ministro mandou a Polícia Federal ouvir os réus no prazo de 15 dias.

Walber, Gilberto, Nilvan e Eliza são acusados de incentivar, nas redes sociais, os atos golpistas de 8 de janeiro. Já Pâmela Bório é acusada de integrar o “núcleo de executores materiais dos atos criminosos”, já que ela esteve em Brasília e fez vídeos participando do tumulto na capital federal.

“(…) Diante do exposto, acolho a manifestação da Procuradoria-Geral da República, e DETERMINO: (a) a juntada de cópia da presente representação aos autos do Inquérito nº 4921, com o objetivo de apurar as condutas de WALBER VIRGOLINO, NILVAN FERREIRA, ELIZA VIRGINIA e GILBERTO GOMES DA SILVA por autoria intelectual ou instigação dos atos cometidos no dia 8/1/2023; (b) a juntada de cópia da representação aos autos do Inquérito nº 4922 para aprofundar a investigação quanto ao envolvimento de PÂMELA BÓRIO no núcleo de executores materiais dos atos criminosos; (c) o encaminhamento de cópia da representação ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar para apurar a conduta do Deputado Federal GILBERTO GOMES DA SILVA. (d) à Polícia Federal que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à oitiva de todos os representados. À Secretaria para as providências. Comunique-se à autoridade policial. Ciência à Procuradoria-Geral da República. Publique-se. Brasília, 16 de março de 2023”, diz o despacho do ministro Alexandre de Moraes.

Fonte83

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