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Câmara: projetos sobre trabalho escravo em 2023 já batem r

Apenas até o mês de março de 2023, o número de projetos de lei apresentados na Câmara dos Deputados contra situações de trabalho análogas à escravidão já superou os projetos encaminhados, anualmente, na última década. Somente em três meses deste ano, 16 documentos que tratam do tema foram apresentados à mesa diretora dos deputados.

Para se ter uma ideia, ao longo dos últimos dez anos, o período de 2021 ficou em segundo lugar no ranking de projetos sobre trabalho escravo apresentado, com 15 propostas. Em 2022 e 2019, 13 propostas com esse tema tramitaram na Casa. Na década passada, o único período sem nenhuma matéria apresentada sobre o assunto foi 2020.

Veja a lista:

O aumento de documentos levados ao âmbito legislativo ocorre após 1.006 pessoas serem regatadas no Brasil em condições semelhantes à escravidão até o dia 30 de março deste ano. Os casos são registrados 134 anos depois da abolição da escravatura. Segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego enviadas ao Metrópoles, os maiores registros de regaste aconteceram em Goiás, com 365 pessoas, e no Rio Grande do Sul, com 294.

Desde 2008, não havia tantos casos de resgate nos três primeiros meses de um ano. Naquele ano, foram 1.456 trabalhadores resgatados no primeiro trimestre, segundo dados do ministério.

Em conversa com o Metrópoles, o vice-presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Silva, afirmou que a reação do Congresso é “boa”.

“Essa resposta do Congresso quanto ao número de proposições legislativas é muito boa. Quando nós vemos essa resposta da Câmara, é porque estão percebendo a atuação dos auditores fiscais de trabalho, mais presentes na rua e nas operações conduzindo novas fiscalizações”, ressaltou.

Mas se há projetos que pretendem aumentar a pena e se manifestam contrários às situações análogas à escravidão, há parlamentares que preferem acabar com o Ministério Público do Trabalho (MPT), órgão que fiscaliza e combate o trabalho escravo no Brasil.

Há, em trâmite, uma PEC quer prevê a extinção de todas as cortes de Justiça trabalhistas, como as varas do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST). O projeto é de autoria do deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), herdeiro da família real portuguesa, que construiu o patrimônio baseado exatamente em colonialismo e escravismo.

Se aprovada a PEC, o Congresso acabaria com a fiscalização e dificultaria a punição à exploração ilegal da mão de obra. Autointitulado “príncipe” devido ao sobrenome — apesar de a monarquia ter sido extinta no Brasil em 1889, quando o país virou uma República — , Orleans e Bragança possui 66 assinaturas para protocolização da PEC. Para que a proposta caminhe na Câmara, são necessárias 171 assinaturas.

Na visão do Carlos Silva, do Sinait, o contexto de caráter de exploração faz parte da “linhagem”: “Pode-se perceber que a descendência de exploração e intenção de usurpar a riqueza não saiu da linhagem e continua ali, tentando trazer de volta para os dias atuais. O que passou [escravidão] ficou apenas nos livros”, frisou.

O que é trabalho análogo à escravidão?

A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho – desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, por seu patrão.

A Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) afirma que jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida.

Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes a higiene, saúde, segurança, moradia, alimentação, repouso ou outros relacionados a direitos da personalidade.

Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador sob alegação de que deve liquidar determinada quantia de dinheiro.

Desde 1940, o trabalho escravo se tornou crime no Brasil. Quatro elementos podem definir escravidão contemporânea:

  • trabalho forçado: que envolve cerceamento do direito de ir e vir
  • servidão por dívida: um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas
  • condições degradantes: trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde
  • jornada exaustiva: levar o trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco a saúde e vida.

Metrópoles

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