Economia

Veja como declarar roubo, furto ou perda total de carro no Imposto de Renda 2023

A entrega da declaração do IR vai até as 23h59 do dia 31 de maio

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Se você teve o carro roubado, furtado ou com perda total em 2022 saiba que essas informações precisam ser repassadas à Receita Federal caso você seja obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023. É preciso dar baixa no bem roubado, furtado ou que teve perda total, já que o contribuinte deixa de possuí-lo.

O proprietário também precisa comunicar ao fisco caso tenha recebido dinheiro de seguro e se adquiriu outro veículo após perder o antigo.

A entrega da declaração do IR vai até as 23h59 do dia 31 de maio. O contribuinte obrigado a acertar as contas que não cumprir o prazo pagará multa. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Em caso de roubo ou furto, o cidadão precisa fazer o boletim de ocorrência e guardá-lo para apresentar a Receita Federal, caso seja convocado para prestar contas. Já no caso de perda total, é preciso guardar os documentos e comprovantes enviados pela seguradora, além da nota fiscal de reembolso.

“É importante guardar os documentos por até cinco anos, pois é o tempo que a Receita tem para fazer auditoria das declarações. Além disso, é preciso explicar bem o que ocorreu nas fichas de declaração”, explica Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

COMO DECLARAR O CARRO ROUBADO, FURTADO OU COM PERDA TOTAL

Quem perde um bem deve dar baixa nele na ficha “Bens e Direitos”, caso já o tenha declarado em anos anteriores. Para isso, é preciso deixar zerado o campo “Situação em 31/12/2022”.

Mantenha os dados informados em anos anteriores e acrescente no campo Discriminação o que ocorreu com o veículo, incluindo a data do ocorrido. Informe também se houve reembolso do seguro, colocando a data, a quantia e o número do contrato.

Se você adquiriu o veículo no ano passado e sofreu furto, roubo ou perda total no mesmo ano, é preciso ir em “Bens e Direitos” e clicar em “Novo”. Selecione o grupo 02 (Bens Móveis) e o código 01 (Veículo automotor terrestre: caminhão, moto, carro, etc.), indique a localização e se o bem é do titular ou do dependente. O preenchimento do Renavam não é obrigatório, mas é recomendado pelos especialistas.

Em “Discriminação”, informe marca, modelo e placa do veículo, data de aquisição, nome e CPF ou CNPJ do vendedor e detalhe a forma de pagamento. Também coloque a data do roubo, furto ou perda total, incluindo o número do boletim de ocorrência e do contrato do seguro, caso tenha sido acionado. Deixe em branco os campos “Situação em 31/12/2021” e “Situação em 31/12/2022”.

Caso tenha comprado um novo carro. É preciso informá-lo na ficha “Bens e Direitos”, abrindo um novo documento. Selecione o grupo 02 (Bens Móveis) e o código 01 (Veículo automotor terrestre: caminhão, moto, carro, etc.). Informe modelo e marca, ano de fabricação e data da compra. Deixe em branco a situação em 31/12/2021 e coloque o valor pago por ele em 2022, na situação em 31/12/2022.

Caso seja financiado, deixe essa informação clara em Discriminação, com informações do banco, agência, número de parcelas e demais dados.

SAIBA DECLARAR O REEMBOLSO PAGO PELO SEGURO

O reembolso do seguro deve ser declarado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clicando em “Novo”. Selecione o tipo de rendimento 03 (Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente) e preenchendo o valor pago pelo seguro.

Caso essa quantia repassada pela seguradora tenha sido utilizada para compra do novo veículo, o contribuinte tem de informar essa situação no campo de Discriminação da ficha de Bens e Direitos deste novo carro.

“É preciso informar que você usou determinada quantia do seguro para a compra do veículo, informando os dados do contrato com a seguradora”, diz Adriana Ruiz Alcazar, sócia da Seteco Consultoria Contábil.

EU ALUGUEI UM CARRO NO ANO INTEIRO. PRECISO DECLARAR?

O contribuinte que alugou o carro não precisa reportar à Receita, mesmo que o contrato tenha durado o ano inteiro. “Ele é um pagamento, não é dedutível do imposto de renda e nem altera a base de tributação. Portanto, para a Receita, não vai fazer diferença”, afirma Richard Domingos.

Porém se a pessoa quiser informar, ela tem de declarar em “Pagamentos Efetuados”, clique em Novo e selecione o código 99 (Outros). No campo Descrição, coloque os dados do contrato, o nome e CNPJ da locadora, e as informações do veículo como modelo, marca e chapa. Por fim, acrescente o valor total pago à locadora em 202

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