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Justiça Eleitoral rejeita ação contra Cícero Lucena e Leo Bezerra

A justiça arquivou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o prefeito Cícero Lucena (PP) e o vice-prefeito Leo Bezerra (PSB), em que eram acusados de abuso de poder político nas eleições de 2020, quando venceram o pleito.

O arquivamento acontece após decisão da juíza da 70ª Zona Eleitoral de João Pessoa, Silvana Pires Brasil Gouveia Cavalvanti, proferida no último dia 16 e tornada pública nesta quarta-feira (19).

O polo passivo incluía ainda a então gerente da 1ª Gerência Regional de Ensino do Governo do Estado da Paraíba, Wleica Honorato Aragão Aquino.

Segundo a acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), a servidora pública teria utilizado o cargo em suposto benefício dos então candidatos a prefeito e a vice de João Pessoa, “usando servidores públicos (professores de escolas estaduais), durante o horário de normal expediente, para realização de pesquisas de intenção de voto, e incitando, indiretamente, ‘reunião pedagógica presencial’ a pretexto de motivo eleitoral no interior da Escola ECIT RAUL MACHADO, na Ilha do Bispo”.

Ao contestar a ação, o prefeito Cícero Lucena afirmou não haver “qualquer citação ou ilação de ato praticado direta ou indiretamente pelos candidatos, condição para suas permanências no polo passivo da presente Aije”.

Também afirmou que os fatos narrados na ação teriam ocorrido durante a pandemia em 2020, quando, em razão da pandemia, as aulas presenciais na rede de ensino foram suspensas, não havendo, portanto, horário rígido para o trabalho.

Em seu despacho, a juíza Silvana Pires Brasil Gouveia entendeu não haver elementos de prova suficientes para sustentar a acusação. Sobre a servidora, por exemplo, disse que não foi apresentada prova de convocação feita por ela, cujos relatos teriam sido feitos por terceiros, sob a alegação de risco de perda do emprego. “Com efeito, para que se configure a conduta vedada ou abuso de poder político, é mister atribuí-la a alguém de forma inequívoca, o que não restou comprovado nos autos, restando prejudicada a análise de todos os demais elementos característicos, como gravidade e lesividade do ato e beneficiamento dos candidatos”, disse a magistrada.

ParlamentoPB

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