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Reforma da Previdência: como funciona a regra de transição? Veja tabelas para aposentadoria em 2023

Quem faz parte do grupo de regras de transição da reforma da Previdência deve ver em qual situação se encaixa; entenda cada uma

Foto: Ser Jusmig

Entenda como funciona a regra de transição na reforma da previdência. – Imagem: Shutterstock / Ground Picture- Da CNN

A reforma da Previdência, que foi aprovada e está em vigor desde novembro de 2019, mudou as regras para as pessoas que se aposentaram ou ainda se aposentarão depois disso.

Entre as principais mudanças, ela fixa idades mínimas de aposentadoria para todos — de 62 anos para mulheres e 65 para homens — e também muda a maneira de calcular o benefício.

Mas, para uma grande parte desses milhões de brasileiros que ainda não eram aposentados antes da reforma, foram criadas regras de transição.

A ideia foi permitir uma mudança gradual para aqueles que já estavam um pouco mais perto da aposentadoria, de maneira que não tivessem um aumento muito brusco no tempo que passariam a ter que trabalhar a mais antes de ter direito ao benefício do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Mas quem entra na regra de transição? O que a reforma mudou? Quais são as regras de transição para aposentadoria? Entenda melhor a seguir.

A regra de transição é válida para quem?

A regra de transição é uma das medidas previstas na reforma da Previdência e tem como objetivo estabelecer uma forma de “passagem” entre as regras antigas e as novas para a concessão de benefícios.

Ela vale para quem já estava no mercado de trabalho e contribuindo para a Previdência Social há algum tempo antes da entrada em vigor da reforma da Previdência, ou seja, pessoas afiliadas ao sistema previdenciário antes de novembro de 2019.

No entanto, essas pessoas não cumpriram todos os requisitos para obter o benefício previdenciário da regra anterior. Assim, elas entram nessas regras de transição — como uma forma de amenizar as mudanças, considerando que elas já estavam contribuindo.

Essas regras vão até o ano de 2033.

A estimativa do presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), o advogado Roberto de Carvalho Santos, é que todas as pessoas com idade a partir de 45 anos em 2023, aproximadamente, se aposentarão por alguma das regras de transição.

“Quem tem 45 anos, hoje, vai cair em uma regra de transição que a deixará muito próxima das novas regras”, diz Santos. “O que significa que os homens vão se aposentar já com uma idade muito próxima de 65 anos e, as mulheres, dos 62.”

Santos também explica que as faixa de transição acabam se aplicando, principalmente, às pessoas que, pelas regras antigas, teriam o direito de se aposentar por tempo de contribuição.

Isto porque esta modalidade foi extinta pela reforma. Ela permitia que os trabalhadores se aposentassem sem cumprir nenhuma idade mínima, desde que pagassem o INSS por um período mínimo de 30 anos, no caso das mulheres, e 35, no caso dos homens.

Um homem, por exemplo, que sempre contribuiu com o INSS desde os 20 anos, poderia se aposentar aos 55 anos (35 anos depois).

Com a reforma, essas pessoas vão gradativamente, pelas regras de transição, tendo que cumprir um requisito de idade, até que todos estejam cumprindo as idades mínimas de 62 (mulheres) e 65 (homens).

“O segurado pode atingir mais de uma das regras de transição que existem, e elas terão impactos diferentes para o cálculo de seu benefício”, diz Santos, do Ieprev.

Uma regra de transição, por exemplo, pode permitir ao trabalhador se aposentar mais rápido, mas com um benefício final menor, enquanto outra dá um benefício maior, mas à contrapartida de trabalhar por um pouco mais de tempo.

“É importante fazer os cálculos de quais prejuízos cada regra terá para o benefício, e o ideal é fazer isso com a ajuda de um advogado previdenciário”, acrescenta o especialista.

Quais foram as mudanças com a Reforma da Previdência?

Imagem: Shutterstock / Cesarvr

Das diversas mudanças da Reforma da Previdência, as que mais chamam a atenção são o tempo para se aposentar, a idade mínima para se aposentar e o cálculo da aposentadoria (ou seja, o valor que o aposentado recebe).

Agora, é preciso que o homem contribuísse por pelo menos 20 anos para se aposentar e a mulher, pelo menos 15.

Além disso, para se aposentar, os homens precisam ter pelo menos 65 anos e as mulheres, 62 anos. Antes, era possível se aposentar por tempo contribuído, sem uma idade mínima estabelecida.

No novo formato, o trabalhador tem direito a 60% da média salarial (julho de 1994 até a data do pedido de aposentadoria) + 2% para cada ano a mais que ele exceda do tempo mínimo de contribuição relativa ao gênero dele.

Regras de transição para aposentadoria em 2023

Mas afinal, qual é a regra de transição da reforma da previdência? Veja algumas delas a seguir.

Idade progressiva

Nesse caso, a regra varia conforme o requisito da idade:

  • Homem: precisa ter 35 anos de contribuição e 63 anos de idade;
  • Mulher: precisa ter 30 anos de contribuição e 58 anos de idade.

Desde 2020, cada ano o requisito da idade tem aumentado meio ano até atingir 65 anos de idade para o homem e 62 para mulher.

Veja como fica a tabela:

Ano vigente Homem Mulher
2019 61 anos 56 anos
2020 61 anos e meio 56 anos e meio
2021 62 anos 57 anos
2022 62 anos e meio 57 anos e meio
2023 63 anos 58 anos
2024 63 anos e meio 58 anos e meio
2025 64 anos 59 anos
2026 64 anos e meio 59 anos e meio
2027 65 anos 60 anos
2028 65 anos 60 anos e meio
2029 65 anos 61 anos
2030 65 anos 61 anos e meio
2031 65 anos 62 anos

Pedágio 50%

A regra do pedágio de 50% vale para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar quando a Reforma entrou em vigor. Nesse caso:

  • Homem: tem 33 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma e soma metade do tempo (50%) que faltaria para atingir 35 anos de contribuição no dia da vigência;
  • Mulheres: tem 28 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma e soma metade do tempo (50%) que faltaria para atingir 30 anos de contribuição no dia da vigência.

Pedágio 100%

A regra do pedágio de 100% serve para aqueles trabalhadores que podem se aposentar antes do tempo previsto. Mas, para isso, é necessário cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo não cumprido de contribuição.

  • Homens: idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma;
  • Mulheres: idade mínima de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma.

Esse pedágio vale tanto para servidores públicos como para contribuintes do INSS.

Regra dos pontos

Nesse caso, as regras funcionam a partir da soma de pontos, que correspondem à soma da idade com o tempo de contribuição. Sendo assim:

  • Homem: 35 anos de tempo que contribuiu e 100 pontos em 2023 (os pontos têm aumentado + 1 por ano desde 2020, sendo até 105 pontos);
  • Mulher: 30 anos de tempo que contribuiu e 90 pontos em 2023 (os pontos têm aumentado + 1 por ano desde 2020, sendo até 100 pontos).

Veja como fica a tabela:

Ano vigente Homem Mulher
2019 96 pontos 86 pontos
2020 97 pontos 87 pontos
2021 98 pontos 88 pontos
2022 99 pontos 89 pontos
2023 100 pontos 90 pontos
2024 101 pontos 91 pontos
2025 102 pontos 92 pontos
2026 103 pontos 93 pontos
2027 104 pontos 94 pontos
2028 105 pontos 95 pontos
2029 106 pontos 96 pontos
2030 107 pontos 97 pontos
2031 108 pontos 98 pontos
2032 109 pontos 99 pontos
2033 105 pontos 100 pontos

Idade mínima

A regra da idade mínima ou por idade é a que serve para contribuir por pouco tempo, que também pode ser chamada de regra por idade.

  • Homem: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição (requisito de tempo que contribuiu aumenta em meio ano a cada novo ano até chegar a 20 anos);
  • Mulheres: 60 anos de idade e 15 anos de tempo que contribuiu (requisito de tempo aumenta meio ano a cada novo até chegar em 62 anos).

Servidores em geral

Imagem: Shutterstock / Prostock

Para os servidores em geral — sejam estaduais, distritais e municipais —, a maioria está sob o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Eles podem escolher entre o pedágio 100% ou a regra a seguir.

No entanto, cada estado ou município pode ter alguma particularidade. De forma padrão, a regra em questão é:

  • Homem: 62 anos e 35 anos de contribuição — sendo 20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo que se quer aposentar, com 100 pontos em 2023;
  • Mulheres: 57 anos e 30 anos de contribuição — sendo 20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo que quer se aposentar, com 90 pontos em 2023.

Para homens, desde 2020 se aumenta + 1 ponto por ano até chegar em 105 pontos no ano de 2028. Para mulheres, é + 1 ponto até chegar em 100 em 2033.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é para pessoas que já trabalharam em atividades insalubres ou periculosas. Em cada caso, considere as regras seguintes:

  • Baixo risco: 86 pontos + 25 anos de atividade insalubre;
  • Médio risco: 76 pontos + 20 anos de atividade insalubre;
  • Alto risco: 66 pontos + 15 anos de atividade insalubre;

Nesse caso, os pontos são a soma da idade, tempo que contribuiu e o tempo de atividade especial. O tempo de realização não especial também entra na contagem das regras.

Professores

Os professores também podem optar entre o pedágio 100% ou a regra a seguir. No entanto, o tempo para contribuir e os pontos das duas regras de transição possuem um desconto de 5 valores nos requisitos — é um benefício para a categoria.

  • Homem: 95 pontos em 2023 (aumenta +1 por ano até chegar em 100 em 2028) e 30 anos de contribuição, sendo 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo para se aposentar;
  • Mulher: 85 pontos em 2023 (aumenta +1 por ano até chegar em 92 pontos em 2030) e 25 anos de contribuição, sendo 20 de serviço público e 5 anos no cargo para se aposentar.

Tabela das Regras de Transição para Aposentadoria 2023

Tipo de regra Idade Mínima (Homem) Tempo contribuindo (Homem) Idade Mínima (Mulher) Tempo contribuindo (Mulher)
Idade progressiva 63 anos 35 anos 58 anos 30 anos
Pedágio de 50% Não tem 35 anos (+ metade do tempo que faltava para atingir 35 anos no dia da Reforma) Não tem 30 anos (+ metade do tempo que faltava para atingir 30 no dia da Reforma)
Pedágio de 100% 60 anos 35 anos (+ o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos no dia da Reforma) 57 anos 30 anos (+ o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos no dia da Reforma)
Regra dos pontos Não tem 35 anos e 100 pontos Não tem 30 anos e 90 pontos
Idade mínima 65 anos 15 anos 62 anos 15 anos
Servidores Públicos 61 anos 35 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) + 100 pontos 56 anos 30 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) + 90 pontos
Aposentadoria Especial Não tem 86 pontos + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco) Não tem 86 pontos + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco)
Professores Não tem 30 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) + 95 pontos Não tem 25 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) + 85 pontos

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(Publicado por Juliana Elias)

 

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