Policial

Justiça mantém condenação de homem por injúria em João Pessoa; acusado divulgava que vítima transmitia HIV


Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa (Foto: Reprodução)

A Justiça da Paraíba decidiu manter a condenação de um homem acusado por injúrias contra um homossexual. O réu espalhava informações de que a vítima estava transmitindo o vírus HIV. Conforme apurado pelo ClickPB, por causa da divulgação das calúnias em grupos de WhatsApp, a vítima teria sido demitida da empresa onde trabalhava.

De acordo com as informações do processo, obtidas pelo ClickPB,  desde o mês de março de 2020, a vítima estava sendo perseguida pelas redes sociais e aplicativos de namoro e amizade, com postagens de mensagens injuriosas racistas/homofóbicas. Chegou a ser prejudicado no trabalho por alguém que teria postado suas fotos com a camisa da empresa em que trabalhava e, na postagem, havia de que estaria transmitindo intencionalmente HIV para outras pessoas em João Pessoa e em outras Capitais, visto que no ato sexual, furava o preservativo para contaminar.

Nesta mesma época, a vítima foi demitida sob o pretexto de ‘redução do quadro de empregados’ mas que aparenta ter relação com o fato, visto que, há bastante tempo esse alguém ligava para a empresa à sua procura e não sabe o que ele dizia, pois nunca conseguiu atender uma ligação dessa pessoa, quando ia atender a pessoa desligava, que foram vários os comentários homofóbicos contra a vítima, dentre eles que esta teria obtido êxito em contaminar seu companheiro à época, com HIV, e que atualmente ambos estariam transmitindo para demais pessoas.

Além disso, essas postagens, incitavam as pessoas a agredir fisicamente a vítima e seu companheiro caso os vissem em via pública, chegando a printar suas fotos e espalhar nas conversas em rede de internet para facilitar a sua localização.

A pena aplicada foi de 1 ano de reclusão e 10 dias/multa, sendo substituída por duas restritivas de direitos, em modalidades a serem definidas pelo juízo das execuções penais. Da decisão cabe recurso.

A defesa apelou da condenação, aduzindo, em síntese, que “a divulgação considerada injuriosa, ocorreu de forma acidental e não intencional”. Sustenta, por isso, que a conduta é atípica, não estando presente o animus injuriandi.

Conforme o relator do processo, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, a materialidade e a autoria são incontestes, a teor do acervo probatório constante do caderno processual, do qual se destaca a prova testemunhal colhida e a própria confissão espontânea do acusado.

“O inconformismo, por isso, não se volta contra a comprovação da prática delituosa em si. Na verdade, a insatisfação da defesa diz respeito apenas à apontada ausência de dolo na conduta do acusado”, observou.

Ainda segundo o relator,  não há como afastar a condenação sob o argumento de que não está presente o animus injuriandi. “A utilização de expressões pejorativas baseadas na orientação sexual da vítima denotam o animus injuriandi necessário para a configuração do delito de injúria qualificada, sendo, por isso, inadmissível o acolhimento das teses da absolvição por ausência de dolo ou da desclassificação para a forma simples do delito”, pontuou.

ClickPB

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