Economia

Com Lula presente, Congresso promulga PEC da reforma tributária; siga

PEC foi aprovada após mais de 30 anos de discussão do tema, simplifica impostos do país e reprime produtos nocivos à saúde e meio ambiente

HUGO BARRETO/METRÓPOLES

Congresso Nacional promulgou, nesta quarta-feira (20/12), a Emenda Constitucional nº 132 de 2023, que institui a reforma tributária. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e os presidentes do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), participam da sessão.

O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin e os ministros Fernando Haddad (Fazenda), Simone Tebet (Planejamento), Camilo Santana (Educação) e Renan Filho (Transportes) também marcaram presença.

A abertura da sessão foi marcada por embates entre parlamentares da base governista e de oposição. Deputados e senadores proferiram gritos de apoio e vaias contra o presidente Lula.

Após a promulgação do texto, o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, realizou um discurso e ressaltou o ato histórico e a importância da reforma após mais de 30 anos de discussão nas Casas Legislativas.

“O dia de hoje ficará marcado na história nacional. Será lembrado não apenas como um marco histórico, mas também como um ponto de virada, um divisor de águas. Esse dia representa um início de um novo país rumo ao progresso. É uma conquista do Congresso Nacional, uma conquista do povo brasileiro”, afirmou Pacheco.

Arthur Lira, presidente da Câmara, também ressaltou a importância da promulgação e a união das duas Casas e do governo federal para a construção de um texto que fosse consensual.

“Aqui todas as correntes polítcas e todas as linhas de pensamento puderam expor suas ideias, propostas e objetivos. A reforma tributária promulgada hoje não nasceu de um ato autoritário de um Poder ou da vontade de um governo, e sim de uma intensa negociação política, de um diálogo permanente entre nós”, afirmou o deputado.

Acompanhe a transmissão:

A reforma tributária

A PEC simplifica o sistema de tributos do país. Cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) serão subtituídos por dois impostos de valor agregado (IVA): o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos estados e municípios, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), na esfera federal. A medida também institui o imposto seletivo, como forma de reprimir produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados pela primeira vez em julho, no Senado Federal em novembro e retornou à Casa Baixa, onde foi chancelada na última sexta-feira (15/12).

A negociação entre as Casas, intermediada pela equipe econômica do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, conseguiu destravar a reforma que era discutida no país desde a redemocratização, há quase 40 anos.

Apesar de encerrar o ano com a promulgação da pauta, considerada prioritária para o governo, as Casas Legislativas precisarão retomar a discussão do tema em 2024, inclusive enfrentando polêmicas.

Pendências

Os novos impostos deverão ser regulamentados por meio de lei complementar, que precisará ser enviada ao Congresso pelo governo federal no ano que vem.

Além disso, o Ministério da Fazenda também precisará enviar lei complementar sobre as alíquotas para regimes específicos, para setores com impostos reduzidos e para a chamada cesta básica nacional. Essas matérias precisarão de maioria absoluta para aprovação nas duas Casas, ou seja, 257 votos na Câmara e 41 no Senado.

De acordo com o texto aprovado no Congresso, uma lei complementar deverá definir aspectos do IBS e do CBS, que não tiveram alíquota máxima definida no texto principal aprovado na última semana.

A medida também deverá listar as regras para regimes diferenciados, que terão alíquota zerada. Também haverá, por meio da lei, a definição de quais operações com bens e serviços terão alíquotas reduzidas em 60% quando incidentes sobre:

  1.  serviços de educação;
  2. serviços de saúde;
  3. dispositivos médicos;
  4. dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  5. medicamentos;
  6. produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  7. serviços públicos de transporte coletivo rodoviário e metroviário;
  8. alimentos destinados ao consumo humano;
  9. produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  10. produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  11. produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
  12. insumos agropecuários e aquícolas;
  13. bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

Regimes específicos e cesta básica

O texto principal da tributária também definiu que alguns regimes poderão ser beneficiados com alterações na base de cálculo das alíquotas. Isso porque alguns serviços e produtos têm especificidades que podem dificultar a regra de cálculo do IVA.

A lei complementar vai definir as regras de cálculo para os setores de: combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, serviços de hotelaria, sociedades cooperativas, bares e restaurantes e outros quatro setores.

A medida também precisará dispor sobre a definição dos itens da chamada cesta básica nacional. De acordo com o texto aprovado na última semana, a cesta terá isenção dos novos tributos.

Metrópoles 

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