Câmara em Foco

PL que obriga plataformas a remunerar jornais e artistas deve ser votado na terça

O texto também propõe o pagamento de direitos autorais a pastores e líderes religiosos pela divulgação de "sermões" e "pregações" em plataformas online.

O chamado “PL das Fake News” deve ser votado no plenário da Câmara dos Deputados na próxima terça-feira (15). A versão fatiada do projeto de lei exige que plataformas digitais passem a remunerar veículos de imprensa, artistas e pastores e líderes religiosos por seus conteúdos reproduzidos na internet.

O relatório do deputado Elmar Nascimento (União Brasil) foi enviado no sábado (12) e propõe que as plataformas sejam obrigadas a pagar os direitos autorais de artistas e veículos de imprensa por “obras” e “notícias” compartilhadas nas redes. O texto também prevê o pagamento de direitos autorais de pastores e líderes religiosos por “sermões” e “pregações” compartilhados nas redes.

O projeto de lei ainda prevê a criação de um fundo para remunerar artistas e veículos de imprensa que tenham seus conteúdos reproduzidos sem autorização. O fundo será financiado pelas plataformas digitais.

A legislação atual oferece proteção para obras intelectuais, musicais e audiovisuais veiculadas em meios digitais, garantindo a compensação de seus detentores. Contudo, a Lei dos Direitos Autorais, mesmo condicionando a reprodução das obras à autorização do autor, foi criada antes do surgimento de novas plataformas, como os serviços de streaming, por exemplo.

De acordo com o relator, essa lacuna possibilita que as plataformas interpretem e apliquem a lei de maneira “unilateral” no contexto digital, resultando em remunerações “insuficientes ou inexistentes”.

Em outras palavras, embora as produções jornalísticas e as criações musicais e audiovisuais estejam teoricamente protegidas no ambiente digital, a ausência de disposições específicas na Lei de Direitos Autorais leva a diferentes interpretações sobre como essa proteção é efetivada, regulamentada e, consequentemente, remunerada. Isso foi argumentado por Elmar, o relator do caso.

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