Política

Juíza nega arquivar investigação do plano de facção contra Moro

A juíza federal Gabriela Hardt, da 9ª Vara Federal de Curitiba, negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) de arquivar a investigação sobre o plano do Primeiro Comando da Capital (PCC) de sequestrar e assassinar autoridades, entre eles o senador Sergio Moro (União-PR). Ela também negou remeter a investigação para o Ministério Público Estadual de São Paulo, mantendo a investigação sob a Justiça Federal. Em 22 de março, ao menos nove possíveis membros da facção foram presos na operação Operação Sequaz, da Polícia Federal (PF).

O MPF alegava que havia um único crime de competência da Justiça Federalo inquérito policial, o de extorsão mediante sequestro, mas como o crime não chegou a ser consumado, não seria punível. Por isso, a competência para os outros crimes (organização criminosa e crime de porte e posse ilegal de arma de fogo) seria da Justiça Estadual.

O mesmo pedido feito pelo procurador José Soares foi formulado pela defesa de um dos 11 investigados, Reginaldo Oliveira de Sousa, que também alegou que a Justiça Federal do Paraná é incompetente e que o inquérito deveria ser remetido à Justiça Estadual de São Paulo.

 Para Gabriela Hardt, o pedido do MPF é prematuro porque a investigação nem ao menos foi concluída pela Polícia Federal. Na decisão, a juíza disse que a extorsão mediante sequestro não foi o único crime exposto na investigação. De acordo com ela, “a finalidade do inquérito policial é justamente a apuração dos fatos que configurem uma infração penal”.

“A operação policial foi deflagrada há menos de uma semana, de modo que as lacunas porventura existentes poderão ser esclarecidas pelos elementos de informações que já foram e também por aqueles que ainda serão colhidos (como a oitiva dos investigados), não podendo ser interpretadas —neste momento pré-processual e quando ainda não encerradas as diligências policiais — como o reconhecimento da inexistência de crime”, escreveu a juíza.

Segundo Hardt, a permanência do caso na 9ª Vara Federal de Curitiba é necessário para a celeridade do processo.

“Não tendo sido ainda apresentado o relatório final e não tendo sido afastado o interesse da União no caso em análise, entendo que, por ora, permanece a competência da Justiça Federal para processamento do feito”, afirmou a juíza no despacho.

Diário do Poder

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