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Lei institui “prevenção da violência contra a mulher” no currículo de escolas públicas da Paraíba

A lei prevê que "os professores serão habilitados, por intermédio de procedimentos de formação continuada, a trabalhar com o tema mencionado no artigo anterior, promovendo a transversalidade dos mesmos".


Segundo a nova lei ,haverá de constar no Plano Político Pedagógico das unidades escolares projetos de atividades pedagógicas voltadas ao desenvolvimento do tema. (Foto: Reprodução)

As escolas públicas da Paraíba devem incluir o tema “prevenção da violência contra a mulher” como conteúdo transversal na grade curricular, segundo prevê uma nova lei publicada esta semana no Diário Oficial do Estado (DOE). Conforme apurou o ClickPB, o projeto que deu origem a nova lei sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB) é de autoria da deputada Danielle do Vale (Republicanos).

A lei 12.875/2023 prevê que “os professores serão habilitados, por intermédio de procedimentos de formação continuada, a trabalhar com o tema mencionado no artigo anterior, promovendo a transversalidade dos mesmos”. Ainda conforme a nova lei, a Secretaria de Estado da Educação deverá implementar as medidas necessárias para o cumprimento da lei.

Com isso, deverá constar constar no Plano Político Pedagógico das unidades escolares projetos de atividades pedagógicas voltadas ao desenvolvimento do tema.

O ClickPB apurou que os chamados “Temas Contemporâneos Transversais (TCTs)”, de acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), são assuntos que não pertencem a uma área do conhecimento em particular, mas que atravessam todas elas, pois delas fazem parte e a trazem para a realidade do estudante. Veja detalhes da nova lei:

ClickPB

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