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Tribunal mantém condenação de acusado de forçar relação sexual com vizinha e rasgar roupas da vítima na Paraíba

O homem é acusado de rasgar as roupas da vítima e se deitar nu sobre ela ao tentar fazer sexo forçado com a mulher. Ele foi condenado a seis anos e seis meses de prisão por estupro.


Segundo a denúncia, em 2019, a vítima voltava de uma festa quando o acusado ofereceu uma carona e abusou dela. (Foto: Pixabay/Ilustrativa)

Um homem acusado de estupro contra uma vizinha teve a condenação mantida ao recorrer ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para que fosse inocentado. A decisão unânime foi tomada pela Câmara Criminal do TJPB. O homem é acusado de rasgar as roupas da vítima e se deitar nu sobre ela ao tentar fazer sexo forçado com a mulher. Ele foi condenado a seis anos e seis meses de prisão por estupro, conforme sentença proferida pela 1ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras.

De acordo com a denúncia, na madrugada do dia 20 de março de 2019, a vítima voltava de uma festa na zona rural de Cachoeira dos Índios quando o acusado ofereceu uma carona, pois moravam próximos. Mas, ao chegar próximo do Sítio Lagoa do Mato, o réu parou a moto e obrigou a vítima a descer, rasgando suas roupas e deixando-a nua. Ela gritou, tentou resistir, mas foi empurrada no chão pelo acusado. Ele se deitou nu por cima dela, abusando da vítima.

Em seguida, a mulher, para se esquivar do estupro, sugeriu que ambos fossem para a casa dele. Contudo, após retomarem a viagem de moto e o acusado parar o veículo já perto de casa, a vítima conseguiu correr e fugir para casa.

A defesa do réu alegou, ao entrar com recurso, não haver prova suficiente para a condenação e pediu a reforma da sentença.

Para o relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, a materialidade do delito e a autoria do crime foram comprovadas, respectivamente, pelo exame traumatológico e os depoimentos prestados à Justiça. “Evidentemente, a palavra da vítima tem importância destacada na formação do convencimento do julgador, já que os crimes dessa natureza são perpetrados, na quase totalidade dos casos, às ocultas. Nesse sentido, destaco a remansosa jurisprudência deste Tribunal de Justiça, que atribui às declarações da ofendida, quando amparadas por outros elementos – a exemplo do caso dos autos – como prova suficiente para a condenação”, frisou, mantendo integralmente a decisão da primeira instância.

Da nova decisão cabe recurso.

ClickPB

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