Política

STJ mantém em liberdade ex-diretor da Gaviões ligado ao PCC

Elvis Riola, ex-diretor da Gaviões ligado ao PCC, foi detido na Bolívia e tem condenação por assassinato de agente penitenciário

Reprodução/Facebook

Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram em liberdade Elvis Riola de Andrade, ex-diretor da escola de samba e torcida organizada do Corinthians Gaviões da Fiel, que é ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC), maior facção criminosa brasileira. Conhecido como Cantor, ele recorreu ao STJ enquanto estava foragido de uma ordem para voltar à prisão.

Cantor foi condenado em 2021 a 15 anos de prisão pelo assassinato de um agente penitenciário, em 2009, a mando de líderes do PCC em Presidente Bernardes, interior de São Paulo, e tem passagens criminais por tráfico de drogas. Depois da condenação, como já havia ficado 11 anos preso preventivamente, Cantor foi colocado em liberdade pelo juiz do Tribunal do Júri de São Paulo.

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo havia determinado, em agosto de 2023, no entanto, uma nova prisão preventiva dele. Foragido, Cantor acionou o STJ por meio de um habeas corpus. Em decisão assinada em 18 de dezembro, a ministra Daniela Teixeira derrubou a prisão preventiva do TJSP contra Cantor. O entendimento foi mantido posteriormente pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, durante o plantão judiciário, quando novamente foi negado o pedido do Ministério Público para que ele retornasse à prisão.

A defesa de Cantor alegou à ministra do STJ que ele havia ficado preso preventivamente entre junho de 2010 e agosto de 2021, onze anos, enquanto a pena imposta a ele pelo Júri foi de 15 anos. Os advogados de Cantor também argumentaram que, desde sua saída da prisão, ele estava trabalhando.

Daniela Teixeira considerou que o caso de Cantor não se enquadrava nos requisitos necessários para mantê-lo preso e determinou, em liminar, que ele ficasse em liberdade até o julgamento final de seu habeas corpus pelo STJ.

“No caso concreto, quando da ponderação da razoabilidade e proporcionalidade, que deve ser feita quando da análise da necessidade de aplicação de medida de segregação cautelar, verifico não ser necessária a decretação de prisão preventiva, eis que o paciente, quando condenado pelo Tribunal do Júri, teve a sua prisão preventiva revogada ‘diante do tempo de prisão cautelar a que o acusado ficou submetido e possibilidade de fixação de regime aberto pelo juízo da execução’”, decidiu a ministra.

O despacho de Daniela Teixeira também considerou a presunção de inocência do acusado. “Ao preservar a presunção de inocência e permitir que os indivíduos aguardem o desfecho de seus processos em liberdade, promovemos uma abordagem mais justa e equitativa, fortalecendo, assim, a confiança na justiça e o respeito aos direitos humanos”, escreveu a ministra.

Prisão na Bolívia em 10 de janeiro

O caso veio à tona agora porque Cantor foi detido por policiais bolivianos em Santa Cruz de La Sierra na última quarta-feira (10/1), por uso de documentos falsos. Ele foi deportado ao Brasil e entregue à polícia brasileira na fronteira, entre as cidades de Puerto Quijarro, na Bolívia, e Corumbá, no Mato Grosso do Sul.

No Brasil, a polícia da fronteira não o manteve preso pelo uso de documento falso em território boliviano e, diante do habeas corpus do STJ, Cantor foi mantido em liberdade no processo referente ao crime de homicídio.

O Ministério Público de São Paulo afirmou que vai recorrer novamente pela prisão de Cantor.

Ministra divulga nota

Após a publicação desta reportagem, a ministra enviou a seguinte nota:

“Em relação às reportagens no dia de hoje, que tratam de um réu preso na Bolívia, os fatos são rigorosamente os seguintes:

– O processo que tramita neste gabinete não tem relação alguma com tráfico ou organização criminosa. Trata-se de uma acusação de homicídio.

– Depois de cumprir prisão preventiva por 11 anos, o réu foi julgado pelo tribunal de júri e condenado a 15 anos.

– O juiz do júri, em 19.8.2021 (há dois anos e 5 meses), determinou que o réu fosse colocado em liberdade, com o seguinte fundamento: “uma vez que o acusado está preso preventivamente há mais de 11 anos, já cumprido o lapso para progressão. Poderá recorrer em liberdade. Expeça-se alvará de soltura”.

– Portanto, importante frisar que o réu já não estava em regime fechado há dois anos e cinco meses.

– Em 2.8.2023, sobreveio o julgamento de apelação pelo TJ/SP, em recurso do parquet, decretando novamente a prisão preventiva, que havia sido revogada pelo juiz do júri, e determinando o retorno para o regime fechado.

– A partir dessa decisão foi distribuído no STJ o HC do réu, solicitando a reforma da decisão do TJ/SP, de modo a manter o que havia sido decidido pelo juiz do júri: responder o processo em liberdade.

– E foi o que a ministra Daniela Teixeira concedeu no habeas corpus de sua relatoria. Apenas isso.

– Se o réu descumpriu qualquer regra depois da decisão, se cometeu outros crimes, ou portava documentos falsos, isso deve ser analisado pelas instâncias ordinárias e não tem repercussão na decisão já proferida, que se limitou a analisar o crime de homicídio, e o direito constitucional de recorrer em liberdade, mesmo porque, como observou o magistrado de primeiro grau, o réu já havia cumprido o lapso temporal necessário à progressão do regime.”

(Correção, às 18h55 de 12 de janeiro de 2024: A coluna havia informado que o STJ havia soltado Cantor. O tribunal manteve-o em liberdade. O texto foi reescrito para efeito de clareza da informação.)

Metrópoles 

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