Economia

Como as vagas temporárias do fim de ano podem impulsionar a economia

Estão previstas 262 mil vagas temporárias no final deste ano; entenda+


Valter Campanato/Agência Brasil

Lojistas de shoppings comemoram crescimento de 9,5% das vendas neste Natal

De acordo com pesquisa realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo ( CNC ), a previsão para o final de 2023 é a abertura de 262 mil vagas temporárias, o que representa um aumento de 8,14% em comparação a 2022. Esse é o maior número desde o mesmo período de 2013, quando foram abertas 115,5 mil vagas temporárias.

A retomada da atividade econômica após a pandemia de Covid-19 é apontada como uma das explicações para o otimismo em relação ao aumento das contratações temporárias no final de 2023. No entanto, é importante destacar que o comportamento do consumidor ainda reflete um longo período de inflação alta, juros elevados e incertezas econômicas.

Para Karen Mascarenhas, professora de pós-graduação da FGV (Fundação Getulio Vargas), ainda estamos vivendo os resquícios do impacto da pandemia. “Agora as coisas estão retomando, e o que a gente sente no mercado é que há um incremento dessa questão do consumo e das próprias vagas temporárias, principalmente nos setores de comércio”, defende.

“Quem vem do comércio diz que percebe um crescimento que deve ficar entre 5% e 10% em relação ao que foi o ano anterior, principalmente do setor de serviços, porque agora muitas das questões que não aconteciam antes, como, por exemplo, as festas e os eventos presenciais, voltaram a acontecer”, defende a professora.

Segundo Karen, essa ingestão de dinheiro nas economias locais é extremamente importante porque muitos dos negócios dependem especificamente desse período do ano para acontecer. “No Brasil, também temos no mesmo período, as pessoas que saem de férias. O que também gera um incremento na necessidade de mais vagas temporárias”, finaliza.

Os estados que mais terão vagas

Mais da metade (54%) das oportunidades de emprego temporário previstas para o Natal de 2023 deverá se concentrar nos estados de São Paulo (28,41 mil vagas), Minas Gerais (12,13 mil vagas), Paraná (9,14 mil vagas) e Rio de Janeiro (7,96 mil vagas).

Os dados indicam que os setores de hiper e supermercados estão na liderança das oportunidades de contratações, com cerca de 45,47 mil vagas disponíveis. Na segunda posição, encontra-se o setor de vestuário, com 25,17 mil vagas.

Os segmentos de utilidades domésticas e eletroeletrônicos, livrarias e papelarias, e móveis e eletrodomésticos também apresentam oportunidades, com 15,98 mil, 9,31 mil e 5,7 mil vagas, respectivamente.

Segundo o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Marcio Joaquim, a temporada de festas de fim de ano traz um aumento na demanda por produtos e serviços. “Lojas, shoppings, restaurantes, hotéis e empresas de logística, entre outros setores, frequentemente aumentam sua força de trabalho para atender a essa demanda crescente. Isso resulta na criação de inúmeras vagas temporárias em todo o país, que podem variar de empregos em vendas e atendimento ao cliente até funções de logística e entregas”, defende.

Joaquim explica que a contratação de trabalhadores temporários durante o final do ano tem um impacto direto na economia local. “Os novos empregos gerados injetam dinheiro nas comunidades, aumentando o poder de compra e estimulando o consumo. Isso, por sua vez, beneficia os setores de comércio e serviços, que veem um crescimento nas vendas e demanda por seus produtos”, finaliza.

O número de trabalhadores informais totalizou 39 milhões de pessoas em outubro, representando 39,1% da população ocupada total. Em comparação com o trimestre anterior, a taxa de informalidade teve uma ligeira queda de 39,2%, enquanto no mesmo período do ano passado era de 39,4%.

Direitos trabalhistas

O  emprego temporário é regulamentado por lei federal que garante aos empregados uma série de direitos semelhantes aos dos já efetivados. Isso inclui benefícios como descanso semanal remunerado, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Previdência Social. No entanto, há exceções, como a não concessão do direito à indenização de 40% sobre o FGTS , aviso prévio e seguro-desemprego para os trabalhadores temporários.

IG

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