Policial

Mulher é morta enforcada com a própria calcinha; companheiro foi preso

Uma mulher de 32 anos foi encontrada morta na Zona Rural de Novo Cruzeiro, no Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais. O suspeito do feminicídio é o companheiro dela, de 45 anos, que foi preso pela Polícia Militar (PMMG).

Segundo a PM, a irmã da vítima encontrou o corpo dela às margens do Córrego Tribuna, nessa terça-feira (12/9). A vítima estava sem short, com os braços amarrados a um arbusto e foi enforcada com a própria calcinha. Há a suspeita de que ela tenha sido estuprada antes de morrer.
Os policiais notaram que, ao lado do corpo, havia uma marca de pneu de moto. A irmã detalhou que a vítima estava em um relacionamento. Portanto, os PMs foram até a casa do companheiro da vítima. Ao chegarem lá, constataram que ele estava alcoolizado.
Segundo o Boletim de Ocorrência, o homem estava alterado e passou a ameaçar os policiais. Os PMs, então, disseram que se ele continuasse com aquela postura, terminaria preso. Foi então que ele confessou ter matado a mulher, dizendo que ela era “vagabunda”. Ao checarem os dados dele no sistema, os policiais descobriram que ele tinha sido denunciado, em 2018, por estupro.
Os policiais fizeram buscas na casa e encontraram uma moto, que teria sido usado no crime. O veículo foi apreendido.
O homem foi preso e levado para a delegacia de Teófilo Otoni.

Segundo feminicídio em Novo Cruzeiro

No último domingo (11/9), uma mulher, de 41 anos, foi morta carbonizada dentro de casa. O ex-companheiro da vítima confessou que ateou fogo na residência para poder matar a ex-mulher.
Segundo a Polícia Militar (PM), o homem jogou gasolina dentro da casa e, com um isqueiro, ateou fogo. A mulher não conseguiu fugir do local. O corpo dela foi encontrado dentro do banheiro.
Quando os policiais chegaram ao local, perceberam que vizinhos tentavam apagar as chamas. O autor do crime, que segundo os PMs estava embriagado, confessou o assassinato e disse: “Coloquei fogo mesmo. Isso não dá nada”.
A vítima tinha uma medida protetiva contra o homem, que recorrentemente não a cumpria.

O que é feminicídio?

Feminicídio é o nome dado ao assassinato de mulheres por causa do gênero. Ou seja, elas são mortas por serem do sexo feminino. O Brasil é um dos países em que mais se matam mulheres, segundo dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.
A tipificação do crime de feminicídio é recente no Brasil. A Lei do Feminicídio (Lei 13.104) entrou em vigor em 9 de março de 2015.
Entretanto, o feminicídio é o nível mais alto da violência doméstica. É um crime de ódio, o desfecho trágico de um relacionamento abusivo.

O que diz a Lei do Feminicídio?

Art. 121, parágrafo 2º, inciso VI
“Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I – violência doméstica e familiar;
II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.”

Qual a pena por feminicídio?

Segundo a 13.104, de 2015, “a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; na presença de descendente ou de ascendente da vítima.”

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergência, ligue 190.

Onde procurar ajuda

A mulher em situação de violência de qualquer cidade de Minas Gerais pode procurar uma delegacia da Polícia Civil para fazer a denúncia. É possível fazer o registro da ocorrência on-line, por meio da delegacia virtual. Use o aplicativo ‘MG Mulher’.

Locais de atendimento e acolhimento às mulheres

  • Centros de Referência da Mulher
    Espaços de acolhimento/atendimento psicológico e social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência. Devem proporcionar o atendimento e o acolhimento necessários à superação da situação de violência, contribuindo para o fortalecimento da mulher e o resgate de sua cidadania.
  • Casas-Abrigo
    Locais seguros que oferecem moradia protegida e atendimento integral a mulheres em risco de morte iminente em razão da violência doméstica. É um serviço de caráter sigiloso e temporário, no qual as usuárias permanecem por um período determinado, durante o qual deverão reunir condições necessárias para retomar o curso de suas vidas.
  • Companhia de Prevenção à Violência
    Dar acolhimento e segurança à mulher vítima de violência doméstica. Trata-se do corpo militar que atuava na Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica (PPVD), criada em 2010, treinada para dar a resposta adequada à vítima de violência doméstica e atua em conjunto com outros órgãos do Governo de Minas Gerais.
  • Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs)
    Unidades especializadas da Polícia Civil para atendimento às mulheres em situação de violência. As atividades das DEAMs têm caráter preventivo e repressivo, devendo realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal, as quais devem ser pautadas no respeito pelos direitos humanos e pelos princípios do Estado Democrático de Direito. Com a promulgação da Lei Maria da Penha, as DEAMs passam a desempenhar novas funções que incluem, por exemplo, a expedição de medidas protetivas de urgência ao juiz no prazo máximo de 48 horas.
  • Núcleos de Atendimento à Mulher
    Espaços de atendimento à mulher em situação de violência (que em geral, contam com equipe própria) nas delegacias comuns.
  • Defensorias da Mulher
    Têm a finalidade de dar assistência jurídica, orientar e encaminhar as mulheres em situação de violência. É um órgão do Estado responsável pela defesa das cidadãs que não possuem condições econômicas de ter advogado contratado por seus próprios meios. Possibilitam a ampliação do acesso à Justiça, bem como, a garantia às mulheres de orientação jurídica adequada e de acompanhamento de seus processos.
  • Promotorias de Justiça Especializada na Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
    A Promotoria Especializada do Ministério Público promove a ação penal nos crimes de violência contra as mulheres. Atua também na fiscalização dos serviços da rede de atendimento.
  • Serviços de Saúde Especializados no Atendimento dos Casos de Violência Doméstica
    A área da saúde, por meio da Norma Técnica de Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes, tem prestado assistência médica, de enfermagem, psicológica e social às mulheres vítimas de violência sexual, inclusive quanto à interrupção da gravidez prevista em lei nos casos de estupro. A saúde também oferece serviços e programas especializados no atendimento dos casos de violência doméstica.

Estado de Minas 

 

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