Política

Pauta econômica não resolvida em 2023 assombra início do ano de Lula

MP da Reoneração foi editada no apagar das luzes de 2023. Governo calcula que sua rejeição ou devolução pode prejudicar meta de déficit zero

Hugo Barreto/Metrópoles

Ainda em meio ao recesso legislativo, o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) inicia o ano de 2024 com a necessidade de avançar em uma pauta que não conseguiu resolver em 2023: a questão da desoneração da folha de pagamentos. Nestes primeiros meses do ano, Lula precisa aparar arestas na articulação política.

O governo calcula que a rejeição ou devolução da Medida Provisória (MP) da Reoneração pelo Congresso – que já ameaça derrotar o governo – pode prejudicar a meta de déficit zero, objetivo deste segundo ano de mandato. Isso porque há um cálculo de que prorrogar a desoneração custaria R$ 16 bilhões aos cofres públicos, em um momento em que o Ministério da Fazenda aperta as contas e busca R$ 168 bilhões em receitas adicionais.

O primeiro ano de gestão foi marcado por uma sucessão de pautas econômicas, de Reforma Tributária à taxação de fundos, passando por questões mais áridas, como o Novo Marco Fiscal e outras medidas arrecadatórias. Com isso, a Fazenda ficou sem tempo hábil para endereçar o tema ao longo do ano passado e o problema foi herdado para este ano.

Azeitar as relações com o Legislativo a partir de uma articulação efetiva com o Congresso é uma das demandas no topo da lista do chefe do Planalto para 2024. O petista terá que conciliar a demanda em meio às próprias agendas políticas em ano de eleições municipais.

Lula garantiu, por exemplo, que pretende viajar o país este ano, e não deve deixar de lado a agenda internacional durante a Presidência do Brasil no G20.

A agenda econômica desperta tanta tensão no Planalto que levou o próprio ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a não comparecer à edição deste ano do Fórum Econômico Mundial em Davos, na Suíça, que será realizado entre os dias 15 e 19 de janeiro. Haddad esteve no evento do ano passado, o primeiro realizado na terceira gestão Lula.

Agora, Haddad se vê às voltas com a pauta econômica e as negociações com o Congresso. Uma crise que vem desde os últimos momentos de 2023 envolve justamente a reoneração da folha de pagamentos, em uma disputa que coloca a Fazenda de um lado e empresas e sindicatos de outro.

Entenda

A desoneração começou a ser implementada no primeiro governo de Dilma Rousseff (PT), em 2011, para aliviar encargos tributários e estimular a geração de empregos. Desde então, passou por sucessivas prorrogações.

Na prática, a desoneração representa uma redução nos encargos trabalhistas pagos pelas empresas de alguns setores. No padrão normal, sem a desoneração, essas companhias pagariam 20% na contribuição previdenciária, como é conhecida a folha de salários. Com a regra diferenciada, passaram a pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

A desoneração seguiria válida para 17 setores da economia até 31 de dezembro de 2023. No entanto, o Congresso articulou sua extensão por mais quatro anos, até 2027. Desde que as negociações começaram, Haddad indicou que essa prorrogação seria inconstitucional.

Há pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (órgão vinculado à Fazenda) que sustentam a posição do ministro. A justificativa é de que a emenda constitucional da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, impediria mudança na base de cálculo, com criação e prorrogação de tributos ou benefícios fiscais.

De outro lado, porém, a Câmara dos Deputados já declarou a medida constitucional, no parecer emitido pela Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, no ano de 2020, em meio à pandemia do coronavírus.

Vaivém

Na contramão do que defendia a equipe econômica, o Congresso aprovou a prorrogação. Na sequência, por orientação da AGU e da equipe econômica, o presidente Lula vetou o texto. De volta ao Congresso, que dá a palavra final, o veto presidencial foi derrubado.

Na última semana do ano, já no apagar das luzes de 2023, Haddad anunciou uma medida provisória (MP) para revogar a extensão da desoneração da folha e instituiu uma reoneração gradual dos setores hoje contemplados pelo benefício.

A medida proposta pela equipe econômica é também uma forma de evitar que o tema seja judicializado, como queria inicialmente o governo. Mas ainda é possível que a extensão da desoneração seja levado ao Judiciário.

Governo aposta em MP de reoneração da folha, mas não descarta Justiça

Articulação política

Com férias autorizadas entre os dias 2 e 12 janeiro, Haddad interrompeu seu período de descanso para participar do ato alusivo ao primeiro ano do 8 de Janeiro. Ele aproveitou o dia para se reunir com o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e com os líderes do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), e no Congresso, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).

Na ocasião, ele deixou a estratégia em prol da MP azeitada com seu número dois, o secretário-executivo Dario Durigan (que assume o posto de ministro interino na ausência do titular).

Isso porque, nesta terça (9/1), às 10h, será realizada um reunião de líderes partidários com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em Brasília, justamente para discutir a medida.

Entenda a MP do governo sobre a reoneração da folha de pagamento

Na MP da reoneração, o governo mudou a lógica. Em vez de divisão por setores, optou por uma divisão das empresas em dois grupos, considerando a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Ficou previsto que vale a atividade principal (isto é, aquela de maior receita auferida ou esperada) de cada negócio, com base no ano-calendário anterior.

Haverá um escalonamento das alíquotas pagas sobre a folha de salários entre os anos de 2024 e 2027, com percentuais que variam de 10% a 17,5% ou de 15% a 18,75%, conforme o grupo.

Segundo o texto, as alíquotas reduzidas previstas só serão aplicadas sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário mínimo (de R$ 1.412). Sobre o valor que ultrapassar esse limite, serão aplicadas as alíquotas vigentes na legislação.

A medida começa a valer em 1º de abril. Até lá, a desoneração dos 17 setores da economia continua valendo.

Metrópoles

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